DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.279, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

 

Dispõe sobre a concessão da Medalha “Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” ao Ilustríssimo Antônio Eduardo Marszolek Barazal e dá outras providências.

 

PDL Nº 107/2024, do Edil Ítalo Gabriel Moreira

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º Fica concedida a Medalha “Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” ao Ilustríssimo Antônio Eduardo Marszolek Barazal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 13 de agosto de 2024.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.08.2024.