DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.279, DE 13 DE
AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão da Medalha “Dr.
Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” ao Ilustríssimo Antônio Eduardo Marszolek Barazal e dá outras
providências.
PDL Nº 107/2024, do Edil Ítalo Gabriel
Moreira
O Presidente da Câmara Municipal de
Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica concedida a Medalha “Dr.
Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” ao Ilustríssimo Antônio Eduardo Marszolek Barazal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação
deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 13 de
agosto de 2024.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 13.08.2024.