DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.273, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

 

Dispõe sobre a concessão da Medalha Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao Ilustríssimo Maestro Eduardo Pereira e dá outras providências.

 

PDL Nº 97/2024, do Edil Ítalo Gabriel Moreira

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º Fica concedida a Medalha Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao Ilustríssimo Maestro Eduardo Pereira, pelos relevantes serviços na área cultural prestados a Sorocaba.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 6 de agosto de 2024.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 07.08.2024.