DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.186, DE 6 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe
sobre a concessão de Título de Cidadão Emérito ao Ilustríssimo Senhor “Rafael
Mastroto da Silva”, e dá outras providências.
PDL
Nº 5/2024, DO EDIL RODRIGO PIVETA BERNO
O
Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, decreta:
Art.
1º Fica concedido o Título de Cidadão Emérito ao Ilustríssimo Senhor Doutor
“RAFAEL MASTROTO DA SILVA”, pelos relevantes serviços prestados à cidade de
Sorocaba.
Art.
2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art.
3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 6 de março de 2024.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada
na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
LUCAS
DALMAZO DOMINGUES
Secretário
Legislativo em substituição
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 08.03.2024.