DECRETO LEGISLATIVO Nº 208,  DE 22 DE ABRIL DE 1993. 

 

Dispõe sobre a aprovação das Contas do Serviço de Previdência Municipal referentes ao exercício de 1989.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas do Serviço de Providência Municipal referentes ao exercício de 1989.

 

Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 DE ABRIL DE 1993.

 

CLÁUDIO GÂMBARO

Presidente da Câmara

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.