DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.994, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

Altera o Decreto Legislativo nº 752, de 1º de dezembro de 2005, e dá outras providências.

PDL Nº 72/2022, DO EDIL JOÃO DONIZETI SILVESTRE

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto Legislativo nº 752, de 1º de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º [...]

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, as empresas e demais entidades deverão encaminhar à Câmara Municipal de Sorocaba seu balanço social, que será apreciado pela Comissão Permanente com a temática mais pertinente ao objeto social proposto pelo presente selo.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o artigo 5º do presente Decreto Legislativo nº 752 de 1º de dezembro de 2005.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 de agosto de 2022.

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.09.2022.