DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.918, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2019, com recomendações.
PDL Nº 82/2021, DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E PARCERIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2019, com recomendações.
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de fevereiro de 2022.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 21.02.2022.