DECRETO LEGISLATIVO Nº 191,  DE 7 DE OUTUBRO DE 1991. 

 

Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor FARID HADDAD.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor FARID HADDAD, pelos relevantes serviços prestados à Sorocaba.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão a conta de verba orçamentária.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 7 DE OUTUBRO DE 1991.

 

ANTONIO PINTO

Presidente da Câmara

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.