DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, DE 7 DE OUTUBRO DE 1991.
Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor FARID HADDAD.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor FARID HADDAD, pelos relevantes serviços prestados à Sorocaba.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão a conta de verba orçamentária.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 7 DE OUTUBRO DE 1991.
ANTONIO PINTO
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretário da Câmara.