DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.886, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.


Dispõe sobre a concessão de Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência à empresa Aurora Terminais e Serviços Ltda.


PDL Nº 41/2021, DO EDIL CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS


O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:


Art. 1º Fica concedido o Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência à empresa “Aurora Terminais e Serviços Ltda”, pelos relevantes serviços prestados para inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 28 de setembro de 2021.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 30.09.2021.