DECRETO LEGISLATIVO Nº 1754, DE 06 DE AGOSTo DE 2019.
Susta os efeitos do Decreto Municipal nº 24.777, de 22 de abril de 2019 que regulamenta a Lei nº 9.164, de 2010, que dispõe sobre o agendamento de consultas médicas para idosos e deficientes por meio telefônico.
PDL nº 52/2019, do Edil FRANCISCO frança da silva
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto Municipal nº 24.777, de 22 de abril de 2019, que regulamenta a Lei nº 9.164, de 2010, que por sua vez dispõe sobre o agendamento de consultas médicas para idosos e deficientes por meio telefônico.
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 06 de agosto de 2019.
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicado na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
alberto ferreira da costa
Secretário de Gestão Administrativa