DECRETO LEGISLATIVO Nº 1754, DE 06 DE AGOSTo DE 2019.

 

Susta os efeitos do Decreto Municipal nº 24.777, de 22 de abril de 2019 que regulamenta a Lei nº 9.164, de 2010, que dispõe sobre o agendamento de consultas médicas para idosos e deficientes por meio telefônico.

 

PDL nº  52/2019, do Edil FRANCISCO frança da silva

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  Ficam sustados os efeitos do Decreto Municipal nº 24.777, de 22 de abril de 2019, que regulamenta a Lei nº 9.164, de 2010, que por sua vez dispõe sobre o agendamento de consultas médicas para idosos e deficientes por meio telefônico.

 

Art. 2º  As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 06 de agosto  de 2019.

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicado na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

alberto ferreira da costa

Secretário de Gestão Administrativa

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 09.08.2019