DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.752, DE 2 DE AGOSTO DE 2019.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, Fernando Alves Lisboa Dini, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e com fundamento no que dispõe o inciso VI do art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e

 

CONSIDERANDO o Processo de Cassação do mandato do Prefeito de Sorocaba, Excelentíssimo Senhor José Antônio Caldini Crespo, por infração político-administrativa prevista no inciso X do art. 4º do Decreto Lei nº 201/1967, no qual consta Parecer Final da Comissão Processante, por maioria de votos, pela procedência da denúncia apresentada pelo eleitor Salatiel dos Santos Hergesel;

 

CONSIDERANDO o regular recebimento da denúncia e instalação da Comissão Processante;

 

CONSIDERANDO a regular tramitação do Processo de Cassação do mandato do Prefeito de Sorocaba;

 

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 201/1967 determina em seu art. 5º, inciso VI, que "Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. (...)"; 

 

CONSIDERANDO que os consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa foram rigorosamente obedecidos, e a legislação pertinente foi respeitada;

 

CONSIDERANDO que na 16ª Sessão Extraordinária, realizada nesta data o Plenário, por votação nominal, respondeu SIM ao quesito 01, assim redigido: "O denunciado, Prefeito de Sorocaba, José Antônio Caldini Crespo, firmou termo de voluntariado com Tatiane Regina Góes Pólis sem observância do Decreto municipal nº 22.930/2017 que à época da assinatura do termo de voluntariado regulamentava a Lei municipal nº 6.406/2001, que "Dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências", procedendo, assim, de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, infringindo o disposto no inciso X do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967.", por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 04 (quatro) votos contrários;

 

 

CONSIDERANDO que na 16ª Sessão Extraordinária, realizada nesta data o Plenário, por votação nominal, respondeu SIM ao quesito 02, assim redigido: "O denunciado, Prefeito de Sorocaba, José Antônio Caldini Crespo, permitiu que a voluntária Tatiane Regina Góes Pólis agisse como se servidora fosse, tendo, inclusive, "poder de mando" na Prefeitura, procedendo, assim, de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, infringindo o disposto no inciso X do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967.", por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 04 (quatro) votos contrários;

 

 

CONSIDERANDO que na 16ª Sessão Extraordinária, realizada nesta data o Plenário, por votação nominal, respondeu SIM ao quesito 03, assim redigido: "O denunciado, Prefeito de Sorocaba, José Antônio Caldini Crespo, permitiu que a voluntária Tatiane Regina Góes Pólis percebesse valores ilegalmente para o exercício do voluntariado, procedendo, assim, de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, infringindo o disposto no inciso X do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967.", por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 04 (quatro) votos contrários;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que o Decreto-Lei nº 201/1967 determina em seu artigo 5º, inciso VI, que "(...) Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. (...)";

 

  

RESOLVE promulgar o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica decretada a cassação do mandato do Prefeito de Sorocaba, Excelentíssimo Senhor José Antônio Caldini Crespo, a partir de hoje.

 

Art. 2º Comunique-se à Justiça Eleitoral o resultado do processo de cassação tramitado nesta Casa de Leis, nos termos do art. 5º, VI, do Decreto Lei nº 201/1967.

 

Art. 3º O presente Decreto Legislativo entra em vigor imediatamente.

 

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 2 de agosto de 2019.

 

 

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa