DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
Fixa o valor da Verba Representação do Prefeito Municipal de Sorocaba, para o próximo exercício.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Artigo 1º - Fica fixado em 5 (cinco) subsídios a Verba de Representação mensal do Prefeito Municipal de Sorocaba, para o próximo exercício, entre 1º de janeiro de
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo, correrá por conta de verbas orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
IVAN ALMEIDA FREITAS
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretário da Câmara.