DECRETO LEGISLATIVO Nº 1707, DE 19 DE março DE 2019.
Susta os efeitos dos §§ 1º, 2°, 3° e 4° do art. 2°, e inciso "e" do art. 3° do Decreto n° 23.901, de 18 de julho de 2018 sobre concessão de afastamentos e licenças de saúde ao funcionalismo público municipal.
PDL nº 102/2018, do Edil fernanda schlic garcia
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos dos §§ 1º, 2°, 3º e 4° do art. 2°, e inciso "e" do art. 3º do Decreto n° 23.901, de 18 de julho de 2018, por exorbitar do poder de regulamentar, nos termos do inciso VI, art. 34, Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 19 de março de 2019.
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
alberto ferreira da costa
Secretário de Gestão Administrativa