DECRETO LEGISLATIVO Nº  1707, DE 19  DE março DE 2019.

(Declarado inconstitucional nos autos da ADIN nº 2134214-30.2019.8.26.0000)

 

Susta os efeitos dos §§ 1º, 2°, 3° e 4° do art. 2°, e inciso "e" do art. 3° do Decreto n° 23.901, de 18 de julho de 2018 sobre concessão de afastamentos e licenças de saúde ao funcionalismo público municipal.

 

PDL nº  102/2018, do Edil fernanda schlic garcia

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  Ficam sustados os efeitos dos §§ 1º, 2°, 3º e 4° do art. 2°, e inciso "e" do art. 3º do Decreto n° 23.901, de 18 de julho de 2018, por exorbitar do poder de regulamentar, nos termos do inciso VI, art. 34, Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 19 de março de 2019.

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

alberto ferreira da costa

Secretário de Gestão Administrativa

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.04.2019