DECRETO LEGISLATIVO Nº  1690, DE 12  DE FEVEREIRO  DE 2019.

 

Dispõe sobre a criação e outorga da Medalha “Zumbi e Dandara dos Palmares” e dá outras providências.

 

PDL nº  60/2018, do Edil renan dos santos

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  Fica criada a Medalha “Zumbi e Dandara dos Palmares” a ser concedida pela Câmara Municipal de Sorocaba, em Sessão Solene, a personalidades físicas que se destacaram nas ações contra a discriminação racial, na defesa dos princípios constitucionais fundamentais e da promoção da igualdade racial.

 

§ 1º A honraria de que trata o caput será conferida para até três personalidades em cada ano.

 

§ 2º - A personalidade, uma vez agraciada com a Medalha “Zumbi e Dandara dos Palmares”, não receberá uma segunda.

 

Art. 2º  A outorga de que trata este Decreto Legislativo, será entregue durante a Semana da Consciência Negra, instituída pela Lei nº 6.065, de 08 de novembro de 2007, preferencialmente dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, em Sessão Solene, convocada especialmente para este fim.

 

Art. 3º  A indicação das personalidades de que trata o artigo 1º deste Decreto Legislativo, deverá ocorrer até a primeira quinzena do mês de setembro, cabendo a Mesa Diretora a definição dos homenageados.

 

Art. 4º  A Láurea de que trata este Decreto Legislativo, constitui-se de medalha de bronze em formato circular, com sessenta milímetros de diâmetro, trazendo no anverso a efígie de Zumbi dos Palmares e da Dandara, e os dizeres “Zumbi e Dandara dos Palmares”, e no reverso o Brasão de Sorocaba e os dizeres “Câmara Municipal de Sorocaba”, pendente em fita de gorgorão, nas cores preta e dourada. Acompanhará um certificado contendo o nome do homenageado e descrevendo sua conquista. 

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria. 

 

Art. 6º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba,  12 de fevereiro  de 2019.

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

Maurício Vianna Campoi

Secretário Geral em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.02.2019