DECRETO LEGISLATIVO Nº  1665, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Revoga o § 3º do art. 2º do Decreto Legislativo nº 1.283, de 3 de dezembro de 2013, que institui no âmbito do município de Sorocaba o Título de Emérito Comunitário a ser concedido aos cidadãos que se destacaram na defesa de suas comunidades e dá outras providências.

 

PDL nº  81/2018, do Edil josé francisco martinez

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  Fica revogado o § 3º do art. 2º do Decreto Legislativo nº 1.283, de 3 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 22 de novembro de 2018.

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

josé carlos cuervo júnior

Secretário Geral

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.11.2018