DECRETO LEGISLATIVO Nº 1574, DE 15 DE fevereiro DE 2018.
Cria a "Frente Parlamentar Regional em Socorro à Saúde" na Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
PDL nº 01/2018, do Edil RODRIGO MAGANHATO
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica criada a "Frente Parlamentar Regional em Socorro à Saúde" na Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º A "Frente Parlamentar Regional em Socorro à Saúde" terá como proposta e finalidade:
I - integrar as Câmaras de Vereadores de abrangência do Departamento Regional de Saúde XVI (DRS XVI);
II - identificar a demanda de atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde na abrangência do Departamento Regional de Saúde XVI (DRS XVI);
III - identificar a estrutura de atendimento do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, no âmbito do Sistema Único de Saúde na abrangência do Departamento Regional de Saúde XVI (DRS XVI);
IV - identificar a participação de cada município no uso e superação do teto de demanda de atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde na abrangência do Departamento Regional de Saúde XVI (DRS XVI);
V - propor ações que visem a melhoria no atendimento via Programação Pactuada e Integrada e outros no âmbito do Sistema Único de Saúde na abrangência do Departamento Regional de Saúde XVI (DRS XVI);
VI - Formular e apresentar ao Governo do Estado de São Paulo, Departamento Regional de Saúde XVI e Ministério Público do Estado de São Paulo, além de outros órgãos, relatório de atividades desta Frente Parlamentar, apontando os principais pontos de irregularidade por ela levantados, bem como, necessidade de correções e investimentos.
Art. 3º Compreendem a "Frente Parlamentar Regional em Socorro à Saúde" os municípios de Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barra do Chapéu, Boituva, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itararé, Itu, Jumirim, Mairinque, Nova Campina, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquarivaí, Tatuí, Tietê e Votorantim.
Art. 4º A "Frente Parlamentar Regional em Socorro à Saúde" será constituída por vereadores dos municípios citados no art. 3º, limitada a quantidade em 2 (dois) membros por Município, cabendo aos Presidentes das respectivas Câmaras suas indicações.
Parágrafo único. A composição dos indicados da Câmara Municipal de Sorocaba será feita através de Ato da Presidência, na quantidade de 4 (quatro) membros.
Art. 5º Caberá à Presidência da Câmara Municipal de Sorocaba viabilizar, dentro de suas possibilidades orçamentárias, estruturas necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos de seus indicados, privilegiando sempre que possível a utilização da estrutura do próprio órgão legislativo.
Art. 6º A "Frente Parlamentar Regional em Socorro à Saúde" terá prazo de atuação e 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, devendo realizar reuniões, audiências, visitas, fiscalizações, oitiva de funcionários públicos e profissionais da saúde, além de outras atividades cujo colegiado definir como pertinentes e que, ao final, será elaborado relatório conclusivo das atividades para os encaminhamentos necessários aos órgãos e autoridades competentes, citados no artigo 2º.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 15 de fevereiro de 2018.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
josé carlos cuervo júnior
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.02.2018.