DECRETO LEGISLATIVO Nº 1545, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
Susta os efeitos do art. 9º do Decreto nº 22.967, de 02 de agosto de 2017.
PDL nº 42/2017, do Edil FRANCISCO FRANÇA DA SILVA
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do art. 9º do Decreto nº 22.967, de 02 de agosto de 2017, por exorbitar do poder de regulamentar, nos termos do inciso VI, art. 34, Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 24 de agosto de 2017.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
josé carlos cuervo júnior
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.08.2017.