DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.544, DE 24 DE agosto DE 2017.

(Declarado nulo de acordo com os termos do processo da ADIN nº  2173428-96.2017.8.26.0000, sustando os efeitos do presente Decreto Legislativo)

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, Rodrigo Maganhato, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no que dispõe o § 15 do art. 71 do Regimento Interno, assim como o disposto no inciso VI do art. 5º do Decreto Lei nº 201/1967, e

 

CONSIDERANDO o Processo de Cassação do Prefeito Sr. José Antonio Caldini Crespo, por infração político-administrativa prevista nos incisos VII, VIII e X, do art. 4º do Decreto Lei nº 201/1967, no qual consta Parecer Final da Comissão Processante pela procedência da denúncia apresentada pelo eleitor Helder Abud Paranhos;

 

CONSIDERANDO o regular recebimento da denúncia e instalação da Comissão Processante;

 

CONSIDERANDO a regular tramitação do Processo de Cassação do Mandato do Prefeito Municipal;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Lei nº 201/1967 determina em seu art. 5º, inciso VI, que "Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito"; 

 

CONSIDERANDO que os consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa foram rigorosamente obedecidos, e a legislação pertinente foi respeitada;

 

CONSIDERANDO que na 22ª Sessão Extraordinária, realizada nesta data o Plenário, por votação nominal, respondeu SIM ao quesito nº 01, assim redigido: "O denunciado, Prefeito José Antonio Caldini Crespo, insistiu em impedir que ocorresse a investigação da escolaridade da Assessora Nível III, Senhora Tatiane Regina Goes Polis, omitindo-se na direção superior da administração pública municipal, que é sua atribuição, conforme expressamente previsto no artigo 61, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, tendo infringido o disposto nos incisos VII e VIII, do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201/1967", por 14 (quatorze) votos favoráveis e 06 (seis) votos contrários;

 

CONSIDERANDO que na 22ª Sessão Extraordinária, realizada nesta data, o Plenário, por votação nominal, respondeu SIM ao quesito nº 02, assim redigido: "O denunciado, Prefeito José Antonio Caldini Crespo, procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo ao agredir verbalmente a Vice-Prefeita, Senhora Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho, durante reunião realizada no dia 23 de junho de 2017, no Gabinete do Prefeito, afirmando que deveria ir ser Vice-Prefeita na sua casa e que não mais entraria no sexto andar, desrespeitando sua autoridade de Prefeita em exercício, qualidade na qual exigiu, no dia 22 de junho de 2017, que a Assessora Nível III, Senhora Tatiane Regina Goes Polis, apresentasse documentação relativa a sua escolaridade de nível fundamental, exigência esta decorrente de denúncia anônima direcionada à Vice-Prefeita, que depois culminou com a recomendação de exoneração da assessora pela Corregedoria Geral do Município, conforme consta nos autos da Correição Extraordinária encartada no Anexo III, tendo infringido o disposto no inciso X, do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201/1967", por 14 (quatorze) votos favoráveis e 6 (seis) votos contrários;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que o Decreto-Lei nº 201/1967 determina em seu artigo 5º, inciso VI, que "Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia";

 

RESOLVE promulgar o seguinte Decreto Legislativo:

 

Dispõe sobre a cassação do mandato de Prefeito Municipal de Sorocaba, Senhor José Antonio Caldini Crespo.

 

Art. 1º  Fica decretada a cassação do mandato de Prefeito Municipal de Sorocaba, Senhor José Antonio Caldini Crespo.

 

Art. 2º  Na vacância do cargo de Prefeito Municipal de Sorocaba, deverá tomar posse como titular, a Senhora Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho, Vice-Prefeita do Município de Sorocaba.

 

Art. 3º  Comunique-se à Justiça Eleitoral o resultado do processo de cassação tramitado nesta Casa de Leis, nos termos do art. 5º, VI, do Decreto Lei nº 201/1967.

 

Art. 4º  O presente Decreto Legislativo entra em vigor imediatamente.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 24 de agosto de 2017.

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

josé carlos cuervo júnior

Secretário Geral