DECRETO LEGISLATIVO Nº 1543, DE 24 DE agosto DE 2017.

 

 

Institui o "DIA DA CRIANÇA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA", a ser celebrado anualmente na segunda quinzena de outubro e dá outras providências.

 

PDL nº   28/2017, do Edil rafael domingos militão

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba o "DIA DA CRIANÇA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA" a ser celebrado anualmente na segunda quinzena de outubro.

 

Art. 2º  A data deverá ser definida pela Mesa Diretora, no período estabelecido por este Decreto, de acordo com o calendário do Legislativo.

 

Art. 3º  No "DIA DA CRIANÇA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA" os servidores, de carreira ou os comissionados, receberão seus filhos(as) e/ou netos(as), com idade inferior a 12 (doze) anos, durante a respectiva jornada de trabalho.

 

I - durante a participação do "DIA DA CRIANÇA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA", os servidores poderão providenciar bebidas e alimentação e lanches a ser servido às crianças no refeitório da Câmara Municipal de Sorocaba em horário a ser definido.

 

II - a organização da comunhão que trata o inciso I do art. 3º ficará por conta da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba ou quem a Secretaria designar para tal finalidade.

 

III - a Mesa Diretora poderá determinar o registro fotográfico, assim como a exposição das fotos nas dependências do Legislativo Sorocabano e, ao final, fornecê-las aos servidores que receberam a visita de seus filhos(as) e/ou netos(as) no "DIA DA CRIANÇA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA".

 

Art. 4º  Poderão ser incluídas nas atividades com as crianças o plantio de uma muda de paineira (Chorisia Speciosa Saint-Hilaire), conforme Lei nº 8171, de 21 de maio de 2007, que instituiu a espécie como a árvore-símbolo do município de Sorocaba.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 24 de agosto de 2017.

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

 

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

josé carlos cuervo júnior

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.08.2017.