DECRETO LEGISLATIVO Nº 1453, DE 05 DE maio DE 2016.
Susta os efeitos do Decreto nº 22.190, de 24 de fevereiro de 2016, que "altera a redação dos artigos 1º, 3º e 14, do Decreto nº 22.103, de 17 de dezembro de 2015, que regulamenta a celebração de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres no âmbito da Administração direta e indireta do município de Sorocaba, e dispõe sobre a instrução dos respectivos processos".
PDL nº 12/2016, do Edil josé antonio caldini crespo
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 22.190, de 24 de fevereiro de 2016, que "altera a redação dos artigos 1º, 3º e 14, do Decreto nº 22.103, de 17 de dezembro de 2015, que regulamenta a celebração de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres no âmbito da Administração direta e indireta do município de Sorocaba, e dispõe sobre a instrução dos respectivos processos" por exorbitar os limites do poder regulamentar, nos termos da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 05 de maio de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
joel de jesus santana
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.05.2016.