DECRETO LEGISLATIVO Nº 1431, DE 16 DE fevereiro DE 2016.
Altera a redação de dispositivos do Decreto Legislativo nº 1190, de 22 de maio de 2012, que dispõe sobre a criação da "Câmara da Terceira Idade" no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
PDL nº 72/2015, do Edil izídio de brito correia
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto Legislativo nº 1.190, de 22 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, a "Câmara da Terceira Idade", composta por cidadãos sorocabanos da terceira idade, que serão denominados "Vereadoras e Vereadores da Terceira Idade". (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o § 3º e alterada a redação do caput do art. 2º do Decreto Legislativo nº 1.190, de 22 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As diretrizes de escolha das "Vereadoras e Vereadores da Terceira Idade" serão definidas por uma Comissão nomeada pelo Presidente da Câmara, composta por 1 (um) Vereador representante de cada partido, que terão a atribuição de implantar democraticamente a "Câmara da Terceira Idade" do município de Sorocaba.
(...)
§3º As entidades que atuam no segmento da terceira idade deverão ser convidadas a participar do processo de implantação da "Câmara da Terceira Idade". (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 16 de fevereiro de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
joel de jesus santana
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.02.2016.