DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986.
Fixa o valor da verba de representação do Prefeito Municipal, para o próximo exercício.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Artigo 1º - Fica fixada em 3 (três) Subsídios a verba de representação mensal do Prefeito Municipal de Sorocaba para o Exercício, entre primeiro de fevereiro de 1987 e janeiro de 1988, de acordo com o § 1º, do Artigo 38 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, combinado com os estatuído no Decreto Legislativo nº 121, de 01 de dezembro de 1982.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 DE DEZEMBRO DE 1986.
ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretário da Câmara.