DECRETO LEGISLATIVO Nº   1340, DE  04 DE  setembro  DE 2014

 

 

Susta a aplicação do § 1º e caput do art. 12, do Decreto nº 18.655, de 5 de novembro de 2010, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 8.270, de 24 de setembro de 2007, que dispõe sobre a necessidade de instrução com Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI - o Licenciamento de Projetos e Licitação de Obras e dá outras providências.

 

PDL nº 01 /2014, do Edil josé antonio caldini crespo

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  Ficam sustadas a aplicação dos termos "sempre que julgarem necessário" do art. 12, caput, e, "caso a audiência pública prevista no art. 12 seja necessária", do art. 12, do §1º, do Decreto nº 18.655, de 5 de novembro de 2010, por exorbitarem os limites do poder regulamentar, nos termos da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, para o fim de assegurar a realização de Audiência Pública nos termos do art. 7º, § 2º da Lei nº 8.270, de 24 de setembro de 2007, que regulamenta.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba,  04 de setembro de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

 

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

joel de jesus santana

Secretário Geral