DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 30 DE JUNHO DE 1986.
Altera a legislação vigente nos termos da Lei Complementar nº 50 de 19 de dezembro de 1985.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Artigo 1º - No restante da legislatura em curso, nos termos do art. 15 da Constituição Federal, a remuneração dos vereadores será igual a 35% da remuneração dos Deputados Estaduais, na forma do art. 4º da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975, com redação que lhe deu a Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro de 1979, observada a limitação imposta pelo art. 2º deste Decreto Legislativo.
Parágrafo Único - Os critérios sobre divisão
Artigo 2º - As despesas com a remuneração dos Vereadores não poderá exceder a 4% (quatro por cento) da receita realizada no exercício, com obrigatória devolução dos eventuais excedentes recebidos no fim de cada semestre, à vista dos balancetes contábeis fornecidos pela Prefeitura.
Artigo 3º - São adotadas as datas 1º de janeiro e 1º de julho de cada ano, para as atualizações semestrais determinadas na Lei Complementar nº 50, considerando-se a remuneração dos Deputados estaduais vigentes nesses meses.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aprovação do Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 DE JUNHO DE 1986.
ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretário da Câmara.