DECRETO LEGISLATIVO Nº 1296, DE 25 DE março DE 2014
Dispõe sobre a alteração da ementa e do art. 1º do Decreto Legislativo nº 1.283, de 03 de dezembro 2013 e dá outras providências.
PDL nº 10/2014, do Edil fernando alves lisboa dini
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º A ementa do Decreto Legislativo nº 1.283, de 03 de dezembro 2013 passa a ter a seguinte redação:
"Institui no âmbito do município de Sorocaba o Título de Emérito Comunitário a ser concedido aos cidadãos que se destacaram na defesa de suas comunidades e dá outras providências." (NR)
Art. 2º O art. 1º do Decreto Legislativo nº 1.283, de 03 de dezembro de 2013 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1° Fica instituída no âmbito do município de Sorocaba o "Título de Emérito Comunitário", a ser concedido aos cidadãos que são referência pela vocação em benefício alheio, pela disponibilidade de seu tempo, através de ações de elevado grau de altruísmo e de amor ao próximo." (NR)
Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 25 de março de 2014.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
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joel de jesus santana
Secretário Geral