DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 22 DE JULHO DE 1985.
Dispõe sobre aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referente ao exercício de 1982.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1983.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 DE JULHO DE 1985.
ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretário da Câmara.