DECRETO LEGISLATIVO Nº   1277, DE  07 DE  novembro  DE 2013

 

 

Institui o “Prêmio Saúde Voluntária” e dá outras providências.

 

PDL nº  39/2013, do Edil josé francisco martinez

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1°  Fica instituído o “Prêmio Saúde Voluntária”, que acontecerá todos os anos, preferencialmente no mês de agosto, comemorando o mês do voluntário.

 

Art. 2º  Farão jus ao “Prêmio Saúde Voluntária”, pessoas que tenham se destacado na realização de serviços de saúde de forma voluntária.

 

Art. 3°  Consiste a honraria instituída por esta Lei na entrega dos seguintes prêmios:

 

I - “Placa de Honra ao Mérito”;

 

II – divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelos premiados.

 

Art. 4°  A escolha dos premiados será feita através de uma Comissão da Câmara Municipal de Vereadores indicada pelo presidente.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias.

 

Art. 6º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba,  07 de novembro de 2013.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

 

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

joel de jesus santana

Secretário Geral