DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983. 

 

Fixa o valor da verba de representação do Prefeito Municipal para o Exercício.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Artigo 1º - Fica fixada em 2/3 (dois terços) dos subsídios a verba de representação mensal do Prefeito Municipal de Sorocaba para o Exercício, entre primeiro de fevereiro de 1984 e janeiro de 1985, de acordo com o § 1º, do Artigo 38 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, combinado com os estatuído no Decreto Legislativo nº 121, de 01 de dezembro de 1982.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

WALTER COELHO

Presidente da Câmara

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.