DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 01 DE DEZEMBRO  DE 1982. 

 

Fixa a remuneração do Prefeito Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Artigo 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Sorocaba, para a próxima legislatura, é fixado no primeiro ano em Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) mensais; nos anos seguintes, a partir de fevereiro, será reajustado nas mesmas bases em que o forem os vencimentos do funcionalismo municipal, no exercício correspondentes.

 

Parágrafo Único - Além do subsídio fixado neste artigo,  o Prefeito receberá, entre fevereiro de 1983 e janeiro de 1984, uma verba de representação mensal de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das verbas do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 01 DE DEZEMBRO DE 1982.

 

GERVÁSIO PORFÍRIO DO NASCIMENTO

Presidente da Câmara

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.