DECRETO LEGISLATIVO Nº 1086, DE 31 DE março DE 2011
Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2008.
PDL nº 04/2011, da comissão de economia, finanças, orçamento e parcerias
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 31 de março de 2011.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário Geral