DECRETO LEGISLATIVO Nº   1032, DE  06  DE   maio   DE 2010

 

Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2007. 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2007, a exceção feita nos atos pendentes de aprovação pelo Tribunal de Contas.

 

Art. 2º  As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba,  06  de  maio  de 2010. 

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral