LEI Nº 13.111, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº
12.223, de 28 de setembro de 2020, que dispõe sobre denominação de “Ernestina
Batista de Moura” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 254/2024 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 12.223, de 28 de
setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada “Ernestina Batista de Moura”
a Rua “16”, localizada no Jardim Golden Park Residence,
com início na Rua Mário Jerônimo de Andrade e término na Rua Virgílio Ambrozini, nesta cidade.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da
Lei nº 12.223, de 28 de setembro de 2020.
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 14 de janeiro de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO
Secretário do Gabinete Central
Secretário de Governo
cumulativamente
MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARINA MACHADO FORTI
Chefe da Procuradoria Administrativa
em substituição
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 14.01.2025.
JUSTIFICATIVA:
A presente alteração visa apenas a correção
do descritivo da Lei, uma vez que em análise técnica da Divisão de
Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada (DIGEO), foi apontada incorreção na
sua descrição, sugerindo a alteração do termo “termina junto da divisa do
Município na Rua Antonio Soares Aguiar, neste mesmo
loteamento”, para “término na Rua Virgilio Ambrozini, nesta cidade”
Por todas as razões aqui expostas, entendo
estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro
apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.