LEI Nº 13.111, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

 

Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 12.223, de 28 de setembro de 2020, que dispõe sobre denominação de “Ernestina Batista de Moura” a uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 254/2024 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 1º, da Lei nº 12.223, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica denominada “Ernestina Batista de Moura” a Rua “16”, localizada no Jardim Golden Park Residence, com início na Rua Mário Jerônimo de Andrade e término na Rua Virgílio Ambrozini, nesta cidade.” (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 12.223, de 28 de setembro de 2020.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de janeiro de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO

Secretário do Gabinete Central

Secretário de Governo

cumulativamente

MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

MARINA MACHADO FORTI

Chefe da Procuradoria Administrativa

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.01.2025.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente alteração visa apenas a correção do descritivo da Lei, uma vez que em análise técnica da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada (DIGEO), foi apontada incorreção na sua descrição, sugerindo a alteração do termo “termina junto da divisa do Município na Rua Antonio Soares Aguiar, neste mesmo loteamento”, para “término na Rua Virgilio Ambrozini, nesta cidade”

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.