RESOLUÇÃO Nº 224,
DE 20 DE OUTUBRO DE 1989.
Revoga o Art.
43 e seu Parágrafo, da Resolução nº 223, de 10 de outubro de 1989.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 06/1989, DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei decreta:
Art. 1º Fica revogado o Art. 43. e seu parágrafo da Resolução
nº 223 de 10 de outubro de 1989.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de junho de 1989
IVAN ALMEIDA
FREITAS
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.