RESOLUÇÃO Nº 224, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989.

 

Revoga o Art. 43 e seu Parágrafo, da Resolução nº 223, de 10 de outubro de 1989.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  06/1989, DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei decreta:

 

Art. 1º  Fica revogado o Art. 43. e seu parágrafo da Resolução nº 223 de 10 de outubro de 1989.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de junho de 1989

 

IVAN ALMEIDA FREITAS

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.