LEI Nº 1.447,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966.
Dispõe sôbre
alterações da lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, que regulou o
sistema tributário municipal.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 43 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966,
mantido o seu parágrafo único, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
43. Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar e reajustar a alíquota do
impôsto sôbre circulação de mercadorias, na conformidade do que dispõe o Art.
5º e seus incisos I e II do Ato Complementar nº 27, de 8 de dezembro de
1996."
Art. 2º A
alínea "e" do inciso I do parágrafo único do Art. 49 da Lei Municipal nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966,
passa a ter a seguinte redação:
"e) de
jogos e diversões públicas de qualquer natureza, inclusive as realizadas em
teatros e auditórios de estações rádio-emissoras e de televisão;"
Art. 3º O
Art. 216 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966,
passa a ter a seguinte redação:
"Art.
216. O Executivo atualizará, o valor monetário da base de cálculo dos tributos,
pelo último coeficiente aprovado, para o exercício anterior, pelo órgão oficial
competente para a correção de débitos fiscais."
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 29 de dezembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira
Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.