LEI Nº 1.412,
DE 13 DE JUNHO DE 1966.
Eleva o valor
do empréstimo autorizado pela Lei nº 1.356, de 6 de outubro de 1965.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
elevado para Cr$2.748.666.000 (dois bilhões, setecentos e quatro e oito milhões
e sessenta e seis mil cruzeiros) o valor do empréstimo a ser contraído ao Fundo
Nacional de Financiamento Para Abastecimento de Água, e autorizado pela Lei Municipal nº 1.356, de 6 de outubro de 1965.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 13 de junho de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Paulo Pence
Pereira
Secretário
dos Serviços Públicos e Indústrias
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira
Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.