LEI Nº 1.412, DE 13 DE JUNHO DE 1966.

 

Eleva o valor do empréstimo autorizado pela Lei nº 1.356, de 6 de outubro de 1965.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica elevado para Cr$2.748.666.000 (dois bilhões, setecentos e quatro e oito milhões e sessenta e seis mil cruzeiros) o valor do empréstimo a ser contraído ao Fundo Nacional de Financiamento Para Abastecimento de Água, e autorizado pela Lei Municipal nº 1.356, de 6 de outubro de 1965.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 13 de junho de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Paulo Pence Pereira

Secretário dos Serviços Públicos e Indústrias

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.