LEI Nº 1.382,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965.
Dispõe sôbre cobrança das taxas de ligação ou religação de água ou
de esgôto, troca de canos ou de manilhas, tubos, etc.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
partir de 1º de janeiro de 1966 será observada a seguinte tabela de cobrança de
taxas de ligação ou religação de água, de esgôto, bem
como de troca de canos, tubos ou manilhas: (Vide Lei
nº 1.444/1966)
I - Serviços
em vias não pavimentadas: Cr$ 300 o metro linear;
II - Serviços
em vias pavimentadas a paralelepípedos Cr$ 500 - o metro
linear;
III -
Serviços em vias pavimentadas a asfalto Cr$ 1.500 o metro
linear;
IV - Ligação
ou religação de água ou de esgôto Cr$ 1.500 cada.
Parágrafo
único. O mínimo a ser cobrado para os serviços dos itens I, II e III,
corresponderá a 10 (dez) metros.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 23 de dezembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Paulo Pence
Pereira
Secretário
dos serviços públicos e Internos
Publicada na
Diretoria, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.