LEI Nº 1.382, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965.

 

Dispõe sôbre cobrança das taxas de ligação ou religação de água ou de esgôto, troca de canos ou de manilhas, tubos, etc.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1966 será observada a seguinte tabela de cobrança de taxas de ligação ou religação de água, de esgôto, bem como de troca de canos, tubos ou manilhas: (Vide Lei nº 1.444/1966)

 

I - Serviços em vias não pavimentadas: Cr$ 300 o metro linear;

 

II - Serviços em vias pavimentadas a paralelepípedos Cr$ 500 - o metro linear;

 

III - Serviços em vias pavimentadas a asfalto Cr$ 1.500 o metro linear;

 

IV - Ligação ou religação de água ou de esgôto Cr$ 1.500 cada.

 

Parágrafo único. O mínimo a ser cobrado para os serviços dos itens I, II e III, corresponderá a 10 (dez) metros.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 23 de dezembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Paulo Pence Pereira

Secretário dos serviços públicos e Internos

Publicada na Diretoria, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.