LEI Nº 1.371,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965.
Cria a Taxa
do Serviço de Prevenção Contra Incêndio.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
criada uma Taxa adicional de 3% (três por cento), a ser cobrada sôbre o Impôsto
de Industrias e Profissões, destinada a custear as despesas com o Serviço de
Prevenção Contra Incêndio executado pelo Destacamento de Bombeiros dêste
Município.
Parágrafo
único. A arrecadação será feita simultâneamente com o Impôsto que lhe serve de
base.
Art. 2º
Satisfeitas as despesas, aplicar-se-á o saldo apurado no fim do exercício em
melhoramentos que proporcionem maior eficiência ao serviço.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 24 de novembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.