LEI Nº 1.371, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965.

 

Cria a Taxa do Serviço de Prevenção Contra Incêndio.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Taxa adicional de 3% (três por cento), a ser cobrada sôbre o Impôsto de Industrias e Profissões, destinada a custear as despesas com o Serviço de Prevenção Contra Incêndio executado pelo Destacamento de Bombeiros dêste Município.

 

Parágrafo único. A arrecadação será feita simultâneamente com o Impôsto que lhe serve de base.

 

Art. 2º Satisfeitas as despesas, aplicar-se-á o saldo apurado no fim do exercício em melhoramentos que proporcionem maior eficiência ao serviço.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 24 de novembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.