LEI Nº 1.356,
DE 6 DE OUTUBRO DE 1965.
Dispõe sôbre autorização à Prefeitura Municipal para obtenção de
financiamento do serviço de água e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a contrair um empréstimo,
junto ao Fundo Nacional de Financiamento, no valor de Cr$1.560.000.000 (hum bilhão, quinhentos e sessenta milhões de cruzeiros),
Cr$2.748.666.000 - (dois bilhões, setecentos e quatro e oito milhões e sessenta
e seis mil cruzeiros), resgatável no prazo de vinte (20) anos, a juros de dois
por cento (2%) ao ano, destinado ao serviço de abastecimento de água da séde. (Valor alterado pela Lei nº
1.412/1966) (Vide Lei nº 1.443/1966)
Art. 2º
Para os fins do presente empréstimo, ficam autorizados o Prefeito Municipal e,
quando necessário, o Presidente da Câmara Municipal, a:
a)
formular pedido de empréstimo ao Fundo Nacional de Financiamento;
b)
assinar, em nome da Municipalidade, declaração de concordância das condições de
financiamento, comprometendo-se a:
I - redigir e aprovar as leis necessárias para o estabelecimento
de um órgão autônomo do serviço de água para servir à Municipalidade, cuja
organização e atribuições deverão ser aprovadas pelo Escritório Técnico do
Fundo Nacional de financiamento;
II - formular e instituir um sistema de taxas e tarifas de água
que proporcione a receita adequada para amortizar o financiamento proposto,
operar e conservar os serviços de abastecimento, devendo êsse
sistema ser aprovado pelo Escritório Técnico do Fundo Nacional de
Financiamento.
III -
manter o valor real do empréstimo recebido do Fundo, amortizando-o em
pagamentos semi-anuais que
sofrerão correção monetária;
IV - financiar um terço (1/3) do custo da obra com seus próprios
fundos;
V - formular, aprovar e executar as leis ou regulamentos, uma
vez confirmada pelo Escritório Técnico a possibilidade do financiamento, como
requisito para aprovação final do mesmo;
VI - assinar, em nome da Municipalidade, o Têrmo
de Acôrdo entre a cidade de Sorocaba e a Comissão
Coordenadora de Investimento no Setor Sanitário, compreendendo-se pela execução
de tôdas as suas cláusulas e condições;
VII -
assinar declaração de aceitação do "Relatório Técnico Preliminar e Estudo
de Viabilidade Econômica", integrante do pedido de empréstimo.
Art. 3º As
despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento vigente, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-las, se
necessário, bem como realizar operações de crédito para prover aos respectivos
recursos.
Parágrafo
único. Os orçamentos dos próximos exercícios consignarão verbas próprias para
atender aos encargos desta lei.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 6 de outubro de 1965, 311º, da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Ernesto
Reis Rodrigues
Secretário
de Serviços Públicos e Industriais em exercício
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.