RESOLUÇÃO Nº 570, DE 13 DE JULHO DE 2026.

 

Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 124 e ao inciso II do art. 129-A, renumera o parágrafo único e acrescenta o § 2º ao art. 129-B da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba

 

Projeto de Resolução nº 12/2026, da Mesa da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os §§1º e 2º do art. 124 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 124 (...)

 

“§ 1º A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, durante o prazo máximo de 5 (cinco) dias, elaborará parecer com o exame formal e adaptações do projeto, quando necessárias, e após promoverá as audiências públicas exigidas em lei.

 

§ 2º Após a emissão do parecer e a realização das audiências públicas, o projeto ficará com a Mesa durante 5 (cinco) dias para recebimento de emendas, sendo enviado, a seguir, à Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, que sobre elas se pronunciará dentro de 5 (cinco) dias.” (NR)

 

Art. 2º O inciso II do art. 129-A da Resolução nº 322, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 129-A (...)

 

“II - as emendas impositivas serão instruídas com justificativa, indicação da funcional-programática, indicação do produto (unidade de medida), metafísica pretendida e, quando for o caso, nome, CNPJ e proposta de plano de trabalho da entidade beneficiária, cabendo à Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias manifestar-se sobre sua adequação orçamentária;” (NR)

 

Art. 3º O parágrafo único do art. 129-B da Resolução nº 322, de 2007, fica renumerado como § 1º, mantida a sua redação atual, e fica acrescentado o § 2º, com a seguinte redação:

 

Art. 129-B (...)

 

“§ 1º (...)

 

§ 2º A Câmara Municipal incluirá no Primeiro Expediente e colocará à disposição dos Vereadores o relatório detalhado com as informações sobre as emendas parlamentares não executadas que será encaminhado pelo Poder Executivo quadrimestralmente.” (NR)

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 13 de julho de 2026.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.07.2026