RESOLUÇÃO Nº 567, DE 1º DE ABRIL DE 2026.

 

Altera a Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, cria a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Combate à Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências.

 

Projeto de Resolução nº 5/2026, do Edil Fernando Alves Lisboa Dini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 33, caput, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 33. Haverá 23 (vinte e três) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores cada uma, com as seguintes denominações:” (NR)

 

Art. 2º O art. 33, da Resolução nº 322, de 2007, fica acrescido do inciso XXIII, com a seguinte redação:

 

Art. 33. (...)

 

“XXIII - DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.” (NR)

 

Art. 3º Fica acrescido o art. 48-P à Resolução nº 322, de 2007, com a seguinte redação:

 

“Art. 48-P. À Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Combate à Violência Doméstica e Familiar compete emitir parecer sobre proposição que trate de:

 

I - matérias relacionadas à defesa dos direitos das mulheres;

 

II – matérias relacionadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar;

 

III – matérias relacionadas à promoção da igualdade de direitos entre homens e mulheres;

 

IV – qualquer outra matéria que tenha afinidade com o objeto da Comissão.”

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 1º de abril de 2026.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 06.04.2026