RESOLUÇÃO Nº 565, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

 

Altera dispositivos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, para estabelecer a realização conjunta da eleição da Mesa Diretora e da composição das Comissões Permanentes.

 

Projeto de Resolução nº 4/2026, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 13 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13. A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á obrigatoriamente na última sessão ordinária da sessão legislativa, ocasião em que também será definida a composição das Comissões Permanentes, assumindo os eleitos e designados, de pleno direito, as suas funções em 1º de janeiro.” (NR)

 

Art. 2º O art. 34 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 34. A composição das Comissões Permanentes será feita de comum acordo pelo Presidente da Câmara e os Líderes ou representantes de todas as legendas e será definida a cada 2 anos, na última sessão ordinária da sessão legislativa, ocasião em que também se realizará a eleição da Mesa Diretora, assumindo os eleitos as suas funções em 1º de janeiro.” (NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 20 de março de 2026.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.03.2026