RESOLUÇÃO Nº 558, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Acrescenta o inciso VI ao Art. 104, e altera a redação do §5º do Art. 105 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007
Projeto de Resolução nº 29/2025, da Mesa da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta o inciso VI ao art. 104 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 104 (...)
(...)
VI - o uso de espaço na sede da Câmara para exposição de fotos, imagens, quadros, textos, esculturas e desenhos”. (NR)
Art. 2º O § 5º do art. 105 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105 (...)
(...)
§ 5º Os requerimentos poderão ser destacados somente pelo seu autor, mediante chamada nominal dos Vereadores realizada pelo Secretário, ressalvados os referentes ao inciso VI do art. 104, que serão obrigatoriamente destacados”. (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 10 de outubro de 2025.
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Legislativo
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 10.10.2025