RESOLUÇÃO Nº
551, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Dá nova
redação aos §§ 2º, 3º e 5º ao art. 105 da Resolução nº 322, de 18 de setembro
de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba
Projeto de Resolução
nº 17/2025, da Mesa da Câmara Municipal.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os §§
2º, 3º e 5º do art. 105 da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105.
...............................................................................................
................................................................................................................
§ 2º O autor
do requerimento já destacado, observado sempre o intervalo de uma sessão,
poderá solicitar verbalmente a sua inversão de pauta, não comportando discussão
da solicitação e, caso aprovada pelo Plenário.
§ 3º Em cada
sessão ordinária, somente será admitido 02 (dois) pedidos de inversão de pauta
de requerimento.
§
4º.........................................................................................................
§ 5º Os
requerimentos poderão ser destacados somente pelo seu autor, mediante chamada
nominal dos Vereadores realizada pelo Secretário.” (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 15 de abril de 2025.
LUIS SANTOS
PEREIRA FILHO
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE
ALMEIDA JÚNIOR
Secretário
Legislativo
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 15.04.2025