RESOLUÇÃO Nº 551, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

 

Dá nova redação aos §§ 2º, 3º e 5º ao art. 105 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba

 

Projeto de Resolução nº 17/2025, da Mesa da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os §§ 2º, 3º e 5º do art. 105 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 105. ...............................................................................................

................................................................................................................

 

§ 2º O autor do requerimento já destacado, observado sempre o intervalo de uma sessão, poderá solicitar verbalmente a sua inversão de pauta, não comportando discussão da solicitação e, caso aprovada pelo Plenário.

 

§ 3º Em cada sessão ordinária, somente será admitido 02 (dois) pedidos de inversão de pauta de requerimento.

 

§ 4º.........................................................................................................

 

§ 5º Os requerimentos poderão ser destacados somente pelo seu autor, mediante chamada nominal dos Vereadores realizada pelo Secretário.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 15 de abril de 2025.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 15.04.2025