RESOLUÇÃO Nº 550, DE 7 DE ABRIL DE 2025.
Altera dispositivos do Regimento Interno, Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007, prevendo a divisão da Comissão de Educação e Pessoa Idosa.
Projeto de Resolução nº 15/2025, da Mesa da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 33, caput,
da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O art. 33, IV, da Resolução nº 322, de
2007, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 33. (...)
IV – EDUCAÇÃO;” (NR)
Art. 3º Acresce o inciso XXII, ao art. 33, da Resolução
nº 322, de 2007, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 33. (...)
XXII – PESSOA IDOSA.” (NR)
Art. 4º O art. 45, da Resolução nº 322, de 2007,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 45. À Comissão de Educação compete
emitir parecer sobre proposição que trate de:
I - instrução e educação pública e particular;
II - sistema municipal de ensino;
III - matérias relativas ao âmbito escolar,
ainda que reflexamente;
IV - concessão de bolsas de estudos com
finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o
aperfeiçoamento do ensino;
V - programas de merenda escolar.” (NR)
Art. 5º Acresce o art. 48-O à Resolução nº 322,
de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 48-O. À Comissão de Pessoa Idosa compete
emitir parecer sobre proposição que trate de:
I - matérias relativas aos interesses e
direitos das pessoas idosas;
II - matérias relativas às instituições de
longa permanência, centros de convivência e serviços de assistência social de
pessoas idosas;
III - medidas que tratem de acessibilidade e
inclusão dos idosos em espaços públicos e privados.” (NR)
Art. 6º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por
conta de verba orçamentária própria.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 7 de abril de 2025.
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Legislativo
Esse texto
não substitui o publicado no DOM em 07.04.2025