RESOLUÇÃO Nº 550, DE 7 DE ABRIL DE 2025.

 

Altera dispositivos do Regimento Interno, Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, prevendo a divisão da Comissão de Educação e Pessoa Idosa.

 

Projeto de Resolução nº 15/2025, da Mesa da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 33, caput, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 33. Haverá 22 (vinte e duas) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores cada uma, com as seguintes denominações:” (NR)

 

Art. 2º O art. 33, IV, da Resolução nº 322, de 2007, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 33. (...)

 

IV – EDUCAÇÃO;” (NR)

 

Art. 3º Acresce o inciso XXII, ao art. 33, da Resolução nº 322, de 2007, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 33. (...)

 

XXII – PESSOA IDOSA.” (NR)

 

Art. 4º O art. 45, da Resolução nº 322, de 2007, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 45. À Comissão de Educação compete emitir parecer sobre proposição que trate de:

 

I - instrução e educação pública e particular;

 

II - sistema municipal de ensino;

 

III - matérias relativas ao âmbito escolar, ainda que reflexamente;

 

IV - concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino;

 

V - programas de merenda escolar.” (NR)

 

Art. 5º Acresce o art. 48-O à Resolução nº 322, de 2007, com a seguinte redação:

 

“Art. 48-O. À Comissão de Pessoa Idosa compete emitir parecer sobre proposição que trate de:

 

I - matérias relativas aos interesses e direitos das pessoas idosas;

 

II - matérias relativas às instituições de longa permanência, centros de convivência e serviços de assistência social de pessoas idosas;

 

III - medidas que tratem de acessibilidade e inclusão dos idosos em espaços públicos e privados.” (NR)

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 7 de abril de 2025.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 07.04.2025