RESOLUÇÃO Nº 537, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

 

Altera os Arts. 34 e 38 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2024, DO EDIL CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O caput do Art. 34 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 34. A composição das Comissões será feita de comum acordo pelo Presidente da Câmara e os Líderes ou representantes de todas as legendas, na primeira sessão ordinária a cada dois anos, cuja Ordem do Dia será reservada para tal fim exclusivo.” (NR)

 

Art. 2º O caput do Art. 38 da mesma Resolução passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 38. As Comissões Permanentes serão constituídas a cada dois anos e exercerão suas funções até nova composição.” (NR)

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de março de 2024.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

LUCAS DALMAZO DOMINGUES

Secretário Legislativo em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.03.2024.