RESOLUÇÃO Nº
531, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui a
Frente Parlamentar pela construção de políticas públicas de fomento, divulgação
e apoio à Cultura Hip Hop.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 13/2023, DA EDIL IARA BERNARDI
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
criada a Frente Parlamentar pela construção de políticas públicas de fomento,
divulgação e apoio à Cultura Hip Hop.
Art. 2º
Compete à Frente Parlamentar:
I - promover
atividades, tais como audiências públicas; simpósios; encontros; seminários e
similares para o debate e esclarecimento do tema; com a participação de todos
os interessados, entidades públicas e privadas;
II - receber
sugestões, propostas, estudos e consultas para definição de políticas públicas
buscando soluções para as dificuldades encontradas pelo movimento;
III -
elaborar propostas legislativas destinadas a defender as necessidades do
movimento;
IV - propor,
debater e acompanhar propostas legislativas que, direta ou indiretamente
contribuam para o desenvolvimento da cultura hip hop;
V - promover
o diálogo entre as diferentes instâncias públicas e as entidades da sociedade
civil quanto à promoção de ações que visem o apoio e a construção da cultura
Hip Hop no Estado de São Paulo.
Art. 3º A
Frente Parlamentar será composta por vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba
que aderirem voluntariamente à mesma.
Art. 4º Fica
assegurado à participação da sociedade civil em todas as atividades promovidas
pela Frente Parlamentar, que serão amplamente divulgadas.
Art. 5º A
Frente Parlamentar terá uma Coordenação que será responsável pela organização,
planejamento e condução de seus trabalhos.
Art. 6º O
funcionamento da Frente Parlamentar será definido em regulamento próprio.
Art. 7º As
despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 28 de novembro de 2023.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 29.11.2023.