RESOLUÇÃO Nº
530, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
Assegura a
qualquer pessoa o direito de ingressar e permanecer com seu animal doméstico
nas dependências da Câmara Municipal de Sorocaba, desde que atendidas às
ressalvas desta Resolução (Pet Friendly).
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 12/2023, DO EDIL FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É
assegurado a qualquer pessoa o direito de ingressar e permanecer com seu animal
doméstico nas dependências abertas ao público da Câmara Municipal de Sorocaba,
desde que o tutor do animal:
§ 1º Assuma a
responsabilidade de assegurar a saúde, o bem-estar e a higiene do animal
tutelado, e que este animal seja contido de modo a não atacar outros animais
domésticos, domesticados ou silvestres que possam estar no perímetro da Câmara
e seus anexos, como o lago e estacionamento;
§ 2º Assegure
a limpeza e higiene do local, ainda que demande trazer consigo equipamentos e
produtos de limpeza eventualmente necessários para tanto;
§ 3º Assegure
a integridade física das pessoas no local;
§ 4º garanta
que o animal tutelado não será empecilho, atrapalhando os trabalhos da Câmara
Municipal.
Art. 2º O
ingresso de animal pet, por parte de munícipes, dentro das áreas de acesso
restrito, como o interior dos gabinetes dos vereadores, e dos serventuários,
dependerá da aquiescência de servidor do respectivo local.
Art. 3º Caso
o tutor do animal não respeite as normas da presente Resolução será advertido
para que passe a respeitá-las:
§ 1º Caso o
tutor do animal continue a desrespeitar as normas da presente Resolução, após a
advertência prevista pelo caput, será retirado das dependências da Câmara com
seu animal pet;
§ 2º As
sanções deste artigo não afastam o dever de reparação de eventual dano que seu
animal tutelado gerar para terceiros, ou para o patrimônio público, e não
afasta sanção ou persecução em outras esferas de responsabilização.
Art. 4º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de outubro de 2023.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 18.10.2023.