RESOLUÇÃO Nº
529, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre
o fornecimento de fone antirruído para utilização durante as Sessões
Ordinárias, Sessões Extraordinárias, Sessões Solenes e Audiências Públicas
realizadas na Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 11/2023, DO EDIL JOÃO DONIZETI SILVESTRE
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
estabelecido que a Câmara Municipal de Sorocaba disponibilizará fone antirruído
para utilização durante as Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias, Sessões
Solenes e Audiências Públicas realizadas em suas dependências.
Art. 2º O
fone antirruído será disponibilizado aos vereadores, servidores e demais
participantes das mencionadas sessões e audiências, que manifestarem a
necessidade de utilização devido a sensibilidade auditiva, de acordo com laudo
médico ou autodeclaração do interessado.
Art. 3º
Caberá à Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba providenciar a
aquisição dos fones antirruído em quantidade adequada, considerando a demanda
estimada.
Art. 4º Os
fones antirruído serão disponibilizados em local de fácil acesso e higienizados
regularmente, visando garantir a saúde e segurança dos usuários.
Art. 5º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 31 de agosto de 2023.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 01.09.2023.